Um homem compareceu à delegacia de Três Lagoas para registrar um boletim de ocorrência por descumprimento de decisão judicial relacionada à guarda e visita de um menor. Segundo o registro, uma decisão provisória da 1ª Vara Cível de Família e Sucessões estabeleceu um regime de visitas para o pai.
O regime provisório determina que as visitas ocorram um dia por final de semana, alternando entre sábados (no 1º e 3º finais de semana do mês) e domingos (no 2º e 4º finais de semana), sempre das 10h às 18h, com a devida devolução do menor ao término do período.
O pai informou ter feito uma denúncia ao Conselho Tutelar contra a atual responsável pelo menor, que reside em um endereço no bairro Vila Nova. Em resposta a essa denúncia, a responsável registrou um boletim de ocorrência contra o pai, resultando em medidas protetivas que incluem restrição de aproximação de sua residência.
Diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente ao local para retirar o menor devido às medidas protetivas, o pai buscou orientação junto à Vara de Família. Foi informado de que outro membro da família poderia substituí-lo para essa finalidade.
A irmã do pai, então, compareceu ao endereço da responsável para realizar a retirada do menor. Contudo, a responsável se recusou a entregar a criança, alegando que o Conselho Tutelar teria determinado que o menor não mantivesse contato com a família do pai.