O TRE/MS julgou aprovadas, sem ressalvas, as prestações de contas anuais do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Juti e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Caarapó referentes ao exercício financeiro de 2025.
Ambas as agremiações apresentaram a declaração de ausência de movimentação de recursos, conforme previsto pela legislação eleitoral e a Resolução TSE nº 23.604/2019.
Após publicação de edital para impugnação e decurso do prazo sem manifestações, as análises técnicas e o Ministério Público Eleitoral emitiram pareceres favoráveis à aprovação das contas.
O juízo eleitoral verificou a regularidade do procedimento, a ausência de movimentação financeira comprovada e a ausência de qualquer irregularidade ou impropriedade que comprometesse as contas.
Dessa forma, formou-se um consenso jurídico tripartite entre a unidade técnica do cartório eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o juízo, culminando na aprovação integral das contas.