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TRE/MS indefere liminar para suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Verita

Decisão reconhece cumprimento da norma sobre complementação de dados e ausência de ilegalidade grave na pesquisa

07/04/2026 às 22:23
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob nº MS-03077/2026, realizada pelo Instituto Verita.

 

O pedido de suspensão foi fundamentado na alegação de vícios graves no registro e no questionário da pesquisa, incluindo ausência do demonstrativo do resultado do exercício anterior, inconsistências no plano amostral, omissão de pré-candidatos relevantes e ausência de identificação partidária dos pré-candidatos.

 

Em decisão de cognição sumária, o relator entendeu que as impropriedades não configuram irregularidade grave capaz de justificar medida extrema, uma vez que o estatístico excluiu do questionário o cargo inexistente de "Deputado Distrital", e a legislação não exige que todas as candidaturas prévias sejam listadas em pesquisas antes do registro oficial.

 

A ausência de quesito de rejeição e a identificação partidária no questionário são consideradas opções metodológicas que não comprometem o levantamento eleitoral.

 

Diante disso, não foi evidenciado o perigo de dano irreparável e a plausibilidade do direito alegado, mantendo-se a divulgação da pesquisa.

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