O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob nº MS-03077/2026, realizada pelo Instituto Verita.
O pedido de suspensão foi fundamentado na alegação de vícios graves no registro e no questionário da pesquisa, incluindo ausência do demonstrativo do resultado do exercício anterior, inconsistências no plano amostral, omissão de pré-candidatos relevantes e ausência de identificação partidária dos pré-candidatos.
Em decisão de cognição sumária, o relator entendeu que as impropriedades não configuram irregularidade grave capaz de justificar medida extrema, uma vez que o estatístico excluiu do questionário o cargo inexistente de "Deputado Distrital", e a legislação não exige que todas as candidaturas prévias sejam listadas em pesquisas antes do registro oficial.
A ausência de quesito de rejeição e a identificação partidária no questionário são consideradas opções metodológicas que não comprometem o levantamento eleitoral.
Diante disso, não foi evidenciado o perigo de dano irreparável e a plausibilidade do direito alegado, mantendo-se a divulgação da pesquisa.