Uma mulher compareceu à Delegacia de Polícia de Três Lagoas para registrar o extravio de seus documentos. O boletim de ocorrência, formalizado em 21 de abril de 2026, às 17h57, informou que um Registro Geral (RG) foi perdido.
A ocorrência foi cadastrada no sistema SIGO e, conforme o registro, não serve como prova de identidade nem substitui os documentos extraviados. O objetivo principal do boletim é a preservação de direito e a juntada em processo de obtenção de segunda via dos documentos junto aos órgãos competentes.
A polícia alerta que provocar a ação de autoridade, comunicando ocorrência de crime ou contravenção que se sabe não ter verificado, é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal.