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Três Lagoas concede auxílio doença a servidores públicos municipais

Secretaria de Gestão de Pessoas regulamenta benefícios para colaboradores da Saúde e Educação

02/02/2026 às 04:39
Por: Redação

O Município de Três Lagoas/MS, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, concedeu o benefício auxílio doença a diversos servidores públicos municipais lotados nas Secretarias de Saúde Pública e Educação, conforme portarias publicadas e atualizadas em janeiro de 2026, com vigência retroativa.

Entre os contemplados, estão Carleanne Rosa Rabelo, com matrícula 16057, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, recebendo o benefício no período de 1º de janeiro a 25 de janeiro de 2026, e também a mesma servidora com matrícula 23454 para os períodos de 17 a 26 de dezembro de 2025, e de 27 de dezembro de 2025 a 25 de janeiro de 2026.

Outros servidores da Secretaria Municipal de Educação beneficiados incluem Luciana Gebra (matrícula 15374), que terá direito ao auxílio do dia 29 de dezembro de 2025 até 27 de abril de 2026; Lindomar Cunha de Lima Xavier (matrícula 5879), beneficiado de 12 de janeiro a 11 de abril de 2026; Neide dos Santos Ferreira (matrícula 50721), de 21 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026; Silvania Saldanha da Silva Pinto (matrícula 29335), de 5 de janeiro a 4 de abril de 2026; Valdete Cardelichio Coelho (matrícula 16041), de 8 de janeiro a 7 de abril de 2026; Wagner Barbosa dos Santos (matrícula 19368), de 6 de janeiro a 6 de março de 2026; Luciana Cordeiro da Silva Mateus (matrículas 6147 e 10855), de 21 de dezembro de 2025 a 20 de março de 2026; Tania Machado da Silva (matrícula 16783), de 12 de janeiro a 11 de maio de 2026; Silvia Cristiane Albuquerque Rego (matrícula 18670), de 7 de dezembro de 2025 a 6 de março de 2026; e Cilene Rocha de Oliveira (matrícula 27701), de 11 de dezembro de 2025 a 8 de abril de 2026.

As portarias que concedem o auxílio doença foram assinadas pela Secretária Municipal de Gestão de Pessoas, Vanessa dos Santos Sena, e retroagem efeitos às datas de início indicadas para cada servidor. Todas as resoluções estão em vigor desde sua publicação, garantindo segurança jurídica e assistência aos servidores durante os períodos indicados.

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